SERVIÇOS DESTINADO AO ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIOS JUDICIAIS POR TERCEIROS
(ADVOGADOS / PARTE INTERESSADA / TERCEIROS)
Este serviço destina-se exclusivamente ao atendimento de ofícios judiciais endereçados à JUCESC por intermédio de terceiros.
É IMPRESCINDÍVEL QUE A SOLICITAÇÃO CONTENHA EXPRESSAMENTE ORDEM JUDICIAL DIRECIONADA À JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Logo, destina-se aos usuários que necessitam:
Averbar teor de decisões judiciais no cadastro de empresas, como por exemplo:
Encaminhar alvarás, dentre outros.
Solicitar cópias de arquivamentos ou certidões.
Leia atentamente as orientações para envio do Ofício:
1.1 - É imprescindível conter:
1.2 Após o protocolo do ofício, o requerente receberá em seu email pessoal o número do protocolo, que poderá ser acompanhado em nosso site, pelo link: Clique Aqui
1.3 Fica o requerente ciente de que, caso não atendidos os requisitos acima, o pedido poderá ser negado por esta autarquia.
Atenção – Registro de Certidão de Admissão de Execução (Art. 828 do CPC)
O registro da Certidão de Admissão de Execução, prevista no art. 828 do CPC, deve seguir as orientações específicas disponíveis no portal de atendimento da JUCESC.
Consulte o passo a passo antes de protocolar:
Clique aqui
O não atendimento às orientações resultará no indeferimento do protocolo.